Por diariomunicipal.org
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Prorroga o prazo para o recolhimento do IPTU no município de São José dos Quatro Marcos-MT.
O prefeito de São José dos quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 73, VIII da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º c/c Art. 41º, §1º e Art. 63, I da Lei Complementar ? 061, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, e;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar o recolhimento dos tributos e taxas municipais;
DECRETA:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU no Exercício de 2022 será lançado obedecendo aos seguintes critérios:
I. O contribuinte que optar e efetivar o pagamento em cota única, com o vencimento até o dia 29/07/2022, gozará de 10% (Dez Por cento) de desconto sobre o valor total do imposto; II. O contribuinte que optar e efetivar o pagamento parcelado, em duas vezes iguais, gozará de 10% (Dez Por cento) na primeira parcela com vencimento até 29/07/2022, já a segunda parcela não terá nenhum desconto e seu vencimento será até 31/08/2022; III. O contribuinte que optar pelo pagamento em 03 (Três) parcelas, sem gozo de descontos, poderá fazer com os seguintes prazos de vencimento: 1ª parcela até 29/07/2022, 2ª parcela até 31/08/2022 e 3ª parcela até 30/09/2022.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterando apenas o Art. 2º do Decreto 058/2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos-MT, 30 de junho de 2022
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal